CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 08/99
Cria Câmara Técnica de Biossólidos
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º inciso VII de seu Estatuto, que objetiva ‘compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente’;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;
CONSIDERANDO a quantidade significativa de biossólidos produzida nas estações de tratamento de esgotos domésticos e industriais na bacia do Sapucaí Mirim/Grande;
CONSIDERANDO o interesse dos usuários da bacia em utilizar o referido produto em áreas agrícolas visando a melhoria das propriedades dos solos, com benefícios ao desenvolvimento das culturas implantadas;
CONSIDERANDO o crescente interesse de participação dos segmentos que compõem o CBH/SMG, no debate, organização, acompanhamento e proposição de normas e critérios de disposição de biossólidos em solos agrícolas, a serem submetidas ao Plenário deste Comitê;
CONSIDERANDO ainda que a destinação agrícola do produto biossólido é prática de longa data em diversos países do mundo, gerando vantagens competitivas aos mesmos no setor;
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Biossólidos composta por:
I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Parágrafo único – Havendo solicitação dos órgãos, prefeituras e entidades membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestão da própria Coordenação de Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite e paritário da Câmara Técnica e haja concordância dos demais representantes.
Artigo 2º - Compete à CT de Biossólidos:
I – elaborar e promover estudos, debates e pareceres técnicos, visando o interesse da Bacia Hidrográfica do CBH/SMG no que diz respeito à disposição de biossólidos em áreas agrícolas.
II - acompanhar e manifestar-se sobre questões institucionais no que diz respeito a documentos normativos em vigor, relativos à disposição de biossólidos em áreas agrícolas.
III – atuar como instância preliminar no Comitê na apreciação de propostas de deliberação, financiamentos de estudos e projetos de interesse regional, no que diz respeito à disposição de biossólidos em áreas agrícolas.
Artigo 3º - A CT de Biossólidos poderá criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas e com tempo de duração determinado.
Artigo 4º - Em sua 1ª reunião a CT de Biossólidos deverá propor o aprimoramento, se necessário, de sua composição e de suas competências.
Franca, 20 de Agosto de 1999.
Marcos Henrique Alves
Presidente CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG