CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 08/99

Cria Câmara Técnica de Biossólidos

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º inciso VII de seu Estatuto, que objetiva ‘compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente’;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a quantidade significativa de biossólidos produzida nas estações de tratamento de esgotos domésticos e industriais na bacia do Sapucaí Mirim/Grande;

CONSIDERANDO o interesse dos usuários da bacia em utilizar o referido produto em áreas agrícolas visando a melhoria das propriedades dos solos, com benefícios ao desenvolvimento das culturas implantadas;

CONSIDERANDO o crescente interesse de participação dos segmentos que compõem o CBH/SMG, no debate, organização, acompanhamento e proposição de normas e critérios de disposição de biossólidos em solos agrícolas, a serem submetidas ao Plenário deste Comitê;

CONSIDERANDO ainda que a destinação agrícola do produto biossólido é prática de longa data em diversos países do mundo, gerando vantagens competitivas aos mesmos no setor;

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Biossólidos composta por:

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
  2. CETESB – Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental
  3. SABESP – Cia. de Saneamento Básico do Est. de S. Paulo
  4. Secretaria de Agricultura
  5. Secretaria da Saúde – Direção Regional

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

  1. Itirapuã
  2. Franca
  3. Patrocínio Paulista
  4. Ribeirão Corrente
  5. São Joaquim da Barra

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. Sindicato Rural de Franca
  2. Sind. da Ind. de Couro de Franca e Região
  3. ABES – Assoc. Brasileira de Eng. Sanitária e Ambiental
  4. Assoc. dos Eng., Arq., e Agrônomos de Franca
  5. UNIFRAN

Parágrafo único – Havendo solicitação dos órgãos, prefeituras e entidades membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestão da própria Coordenação de Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite e paritário da Câmara Técnica e haja concordância dos demais representantes.

Artigo 2º - Compete à CT de Biossólidos:

I – elaborar e promover estudos, debates e pareceres técnicos, visando o interesse da Bacia Hidrográfica do CBH/SMG no que diz respeito à disposição de biossólidos em áreas agrícolas.

II - acompanhar e manifestar-se sobre questões institucionais no que diz respeito a documentos normativos em vigor, relativos à disposição de biossólidos em áreas agrícolas.

III – atuar como instância preliminar no Comitê na apreciação de propostas de deliberação, financiamentos de estudos e projetos de interesse regional, no que diz respeito à disposição de biossólidos em áreas agrícolas.

Artigo 3º - A CT de Biossólidos poderá criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas e com tempo de duração determinado.

Artigo 4º - Em sua 1ª reunião a CT de Biossólidos deverá propor o aprimoramento, se necessário, de sua composição e de suas competências.

 

Franca, 20 de Agosto de 1999.

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH/SMG

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG